Da cobrança tradicional à digital: o novo paradigma no setor de recuperação de crédito


A evolução dos métodos de cobrança de dívidas reflete uma transformação irreversível no mercado. Durante décadas, a prática esteve associada a processos demorados, caros e que muitas vezes resultavam em experiências negativas para consumidores e baixas taxas de recuperação.

Nos últimos anos, o universo digital e as cobranças online vêm se consolidando cada vez mais como alternativa eficiente, acessível e alinhada ao comportamento atual dos devedores, que preferem resolver suas pendências em ambiente digital.

O mundo digital já está tão consolidado que alcançou também os tribunais. Hoje, a Justiça brasileira reconhece a validade de notificações eletrônicas como meio idôneo para constituir a mora, equiparando e-mails às notificações tradicionais. Esse reconhecimento representa não apenas a modernização do Judiciário, mas também a confirmação de que a tecnologia se tornou um elemento importante no processo de recuperação de crédito.

Nesse cenário, a Ximenes reforça seu protagonismo ao integrar notificações eletrônicas como instrumento de constituição da mora, modalidade validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O serviço permite que credores notifiquem devedores por e-mail com plena segurança jurídica, garantindo economia operacional e maior efetividade na recuperação de créditos.

Para assegurar ainda mais robustez probatória, a empresa agrega a chamada perícia técnica digital, que registra todo o percurso da notificação do envio ao recebimento e até a leitura pelo devedor. Esse diferencial confere segurança em eventuais demandas judiciais e fortalece a credibilidade do processo. Como diferencial, a solução integra o Carimbo do Tempo – ICP Brasil, que aplica data e hora oficiais aos documentos eletrônicos, garantindo uma maior confiabilidade e autenticidade.

A ministra Nancy Andrighi reforça essa tendência. Ao analisar o tema, ela destacou a evolução tecnológica e social como fundamento para revisar seu entendimento anterior quanto à validade da notificação extrajudicial por e-mail em contratos com garantia fiduciária. A ministra lembrou que, em julgados anteriores, predominava o entendimento de que o correio eletrônico não era meio adequado de notificação, especialmente diante da realidade de exclusão digital existente no país à época, que poderia comprometer o direito à informação de parte significativa da população.

No entanto, com base em dados atuais sobre acesso à internet, incluindo estatísticas internacionais da ONU, a ministra Nancy Andrighi observou que o cenário mudou substancialmente. Em suas palavras, a tecnologia evoluiu “a passos de mercúrio”, permitindo uma releitura do tema à luz da nova realidade social, reforçando a legitimidade do uso de notificações digitais no processo de cobrança.

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